sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Resposta à Nota de Esclarecimento

Em nota ao e-mail de REPUDIO enviado a rede pelo Conselho Tutelar, sobre a situação colocada na reunião do dia 10/08/07 no CEU Butantã, esclarecemos que:
A colocação foi feita pela diretora da U.E. Prof. Maria Alice Borges Ghion, Sra. Madalena e não pela Assistente de Diretor, como consta no referido e-mail. A diretora da U.E. ao chegar à escola no dia 09/08/07 e tomar conhecimento dos fatos, considerou inadequada as orientações dadas pelo CT. No dia seguinte 10/08/07 teríamos um encontro no CEU Butantã com o Dr. Moutari Ciocchetti de Souza - Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, no momento em que foi passada a palavra para que o público presente pudesse encaminhar questões ao Promotor, a Sra. Madalena relatou esse fato ocorrido no dia anterior na EMEF Profª Maria Alice Borges Ghion e pediu esclarecimentos sobre quais as providências a serem tomadas pelos dirigentes quando considerassem inadequadas as orientações de conselheiros, pergunta essa que foi respondida pelo Promotor. Após a resposta do Promotor, a Sra. Regina, conselheira, pediu a palavra e disse que gostaria de saber qual era a U.E., pois havia estado o dia todo no CT e não se lembrava desta ocorrência.
Quem atendeu a ocorrência, via telefone no dia 09/08/07 foram: a conselheira Sra. Ivani e depois o conselheiro Sr. Silvio, em nenhum momento fomos atendidos pela conselheira Regina, no caso em pauta.
Quem ligou para o conselho tutelar foi a Assistente de Diretor, Sra. Erci, que atendida inicialmente pela conselheira Sra. Ivani, relatou o caso de agressão avisando que a aluna estava com marcas visíveis. A conselheira Sra. Ivani, orientou a assistente a fazer um boletim de ocorrência na delegacia. Orientação esta que a assistente discordou, pois estaria contrariando o Art. 56 inciso I do ECA. ( os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar casos de: maus tratos envolvendo seus alunos), e que em nenhum momento está previsto no ECA, que o dirigente deve dirigir-se a delegacia quando a agressão ocorre no domicilio da criança. Após dizer isso para a conselheira, esta pediu que a assistente aguardasse na linha e consultou o conselheiro Sr. Silvio, se procedia a afirmação da assistente quanto a não obrigatoriedade de ir a delegacia. O conselheiro Sr. Silvio passou a atender a assistente e perguntou-lhe se não poderia levar a criança até o Conselho Tutelar, o que também foi descartado pela assistente, ponderando ao conselheiro que não poderia por força da lei, retirar da escola, uma criança sem a autorização do responsável. Após a negativa da assistente de levar a criança até o Conselho Tutelar pelos motivos mencionados, o conselheiro Sr. Silvio sugeriu que fosse chamada a guarda metropolitana para acompanhar a menina até o CT. Mais uma vez, a assistente citou que no ECA consta que a escola deve comunicar o fato ao CT e é ele quem deve tomar as providências cabíveis e que portanto ela iria fazer um relatório e passaria por FAX para agilizar as providências. Dito isso o Conselheiro Sr. Silvio, concordou dizendo que era melhor mesmo enviar um relatório. Gostaríamos de enfatizar que a atitude de passar o relatório por escrito partiu da Assistente e não do Conselheiro, como consta no e-mail.
Quanto ao fato do endereço ter sido passado errado, não entendemos porque tanta estranheza, tendo em vista que explicamos no fax o motivo da correção conforme segue: Na nossa comunidade os responsáveis mudam de endereço e não se preocupam em avisar a escola, embora a U.E. solicite em todas as reuniões de pais, que os endereços e telefones sejam atualizados. Nesse caso o segundo FAX com o endereço correto, demorou 2 horas para ser enviado ao CT, porque foi o tempo que demorou para terminar o período de aula e a responsável pela aluna comparecer a escola para buscá-la, sendo por nós chamado para conversar e ser avisada que o caso havia sido encaminhado ao Conselho Tutelar. Durante a conversa ficamos sabendo que a família havia mudado de endereço e só então tivemos acesso ao endereço atual da família, informando imediatamente ao CT via FAX ..
Em relação à afirmação que a EMEF, não tomou, nenhuma providência ou ação, não procede tendo em vista que a PROVIDÊNCIA a ser tomada no caso em pauta é notificar o CT, e isso nos fizemos, conforme o próprio órgão relatou no e-mail . A AÇÃO que compete a escola nesses casos , seria chamar um responsável pela criança e dar ciência das PROVIDÊNCIAS TOMADAS e isso nós também fizemos, conforme faz prova o relatório arquivado no prontuário da aluna, assinado pela responsável que veio buscar a criança, e fomos além porque alertamos a pessoa sobre os problemas de saúde e emocionais, que poderiam ser causados pela violência, apesar de sermos leigas em medicina, sabemos que bater com corda numa criança e principalmente na região dos rins, como aconteceu com a aluna, pode provocar problemas no funcionamento desse órgão. Informamos ainda a nossa supervisora de educação da CE-BT sobre o caso e das orientações recebidas do CT e por nos descartadas e dos procedimentos que julgamos correto adotar junto ao CT. Esta nos orientou a esclarecer a família sobre a obrigação da escola em notificar ao CT os casos de agressão familiar, além de dar ciência da cópia do relatório enviado ao CT. Esses esclarecimentos foram dados verbalmente a responsável que foi atendida conjuntamente pela Assistente de Diretor, Coordenadora Pedagógica e pela Auxiliar de Direção, que também já haviam conversado com a aluna antes de encaminhar o caso para o referido órgão competente e relatado essa ação no documento enviado. Sendo assim mais uma vez não procede o contido no e-mail.
Como Educadores, temos clareza do papel do CT, sabemos perfeitamente qual é a sua Competência e Atribuição, bem como temos conhecimento do ECA e das nossas atribuições e por termos discernimento sobre o que esta na Lei, não consideramos termos sido levianos ou intolerantes ao questionarmos a atitude do CT, pois embora ele não faça perícias técnicas, ele pode encaminhar e até exigir exames de corpo delito para saber se a criança possue marcas que demonstrem espancamentos constantes e daí decorre a necessidade de uma atuação eficiente e eficaz, porque uma vez comprovando reincidência de maus tratos, as providencias devem ir além de assinatura de Termo de Advertência e orientações. Entendemos que a principio pode parecer ter sido suficiente e adequadas as providências tomadas pelo CT em relação à família, mas para nós que vimos às marcas na costa da menina e conversamos com ela procurando saber se ela já havia apanhado outras vezes, conforme mencionado no relatório enviado na data da ocorrência ao CT, fica a pergunta. Será que as providências tomadas pelo CT foram suficientes para a criança? Sem ter passado por um exame médico será que ela foi protegida conforme manda a lei nos seus direitos à saúde física e mental, após ter sido machucada pela família?
Nós Educadores nos preocupamos com os nossos alunos, não por serem crianças ou por terem direitos assegurados em Lei. Nos preocupamos porque convivemos diariamente com eles criando um laço afetivo entre todos. Eles são nossos alunos, nossas crianças e nos preocupamos com o desenvolvimento pleno e saudável de todos. Talvez por isso nos indignamos quando verificamos que a prática dos atendimentos restringe-se a papéis.

Maria Madalena Brito Santana Rodrigues Agostinho
Erci de Camargo da Silva

Nenhum comentário: