sexta-feira, 31 de agosto de 2007

O esclarecer com meias verdades

Em sua nota de esclarecimento de 17/08/2007, A diretora da EMEF Maria Alice Borges Ghion, misturou realidade com invenções e mais uma vez afirmou coisas soltas, precipitadas, capciosas e intolerantes acerca de uma instituição digna, responsável e cumpridora de seus deveres como o Conselho Tutelar do Butantã, que sabe muito bem desenvolver, o seu papel. A diretora ousou ainda mais desta vez, investiu-se de professora de conselheiro e juíza de infância e juventude. O que temos a manifestar é:
-Realmente foi a Conselheira Ivani quem atendeu a 1ª ligação da Srª Erci,
-Realmente foi a Srª Erci que assinou os ofícios encaminhados ao CT,
-Realmente foi a diretora Srª Mariana quem fez pronuncia no CEU BT,
-Realmente é a diretora, que pelo email de 17/07/2007- nota de esclarecimento - faz considerações inadequadas, distorce a conversa ocorrida entre o conselheiro Silvio e a auxiliar de direção Srª Erci,
-A diretora, se orientou a auxiliar, a não acatar orientações do conselho e procura auxílio da Supervisão do Ensino, realmente desconhece o ECA na sua aplicação prática, pois embora se é necessária a notificação conforme o artigo 56 (exatamente o que o conselheiro Silvio pediu que a Srª Erci fizesse e ela cumpriu a contragosto pois desejava outro encaminhamento, pois o que realmente exigia era que para lá se dirigisse um conselheiro, pegasse a criança e fosse oferecer denúncia ao Pai.), por outro lado, artigos do ECA reforçam que a Escola e demais órgãos não fiquem limitados só a providencia da notificação, como está no Art. 3º, Art. 4º, § único letra A principalmente, e arts. 13 e 70 da mesma lei federal 8069 de 13/07/1990. Portanto no que depender do ECA, em caso de necessidade, qualquer adulto pode prestar socorro a criança na ausência dos Pais ou responsáveis. No entanto conforme art. 100 na aplicação de medidas de proteção temos que preferir aquelas que preservem os vínculos familiares e comunitários e nossa Constituição Cidadã oferece a todos os brasileiros direitos como o principio da legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa e o devido processo em julgado, por isso estranho o vaticínio da diretora contra o Pai; convenhamos se há indícios de reiterados maus tratos, a notificação é o primeiro caminho, não há evidência no caso em questão, como não houve por parte da EMEF qualquer notificação anterior sobre maus tratos, o que soubemos pela família é que já haviam comunicado à escola sobre possíveis agressões sofridas pela aluna por parte de colegas de escola e não obtiveram nenhum resultado. Causa-nos estranheza o conhecimento que a escola tem sobre a realidade de seus alunos, porque apesar da família ter se mudado há 4 meses do endereço anterior, ela agora veio morar a 50 m do portão da escola - a direção não sabia - e pela que nos disse a madrasta apenas no dia dos fatos ela declinou seu novo endereço a pedido da escola, mas declarou que recebeu também o 1º telegrama enviado pelo Conselho, cujo colegiado acompanhou a situação, conhece na integralidade o ECA, não é discricionário, não é jurisdicional e estará sempre no zelo e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Adilsom Aparecido Ferreira
Eliane Cristina Delphino da Costa
Ivani Terezinha Ferreira
Regina Garcia de Araújo
Silvio dos Santos

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