COMISSÃO PERMANENTE DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO
Lei Federal 8.069/90 -Em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Política em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo e a Participação Popular, sofreu duro revés, entre o final de julho e início de agosto de 2007, diante da representação do seguimento CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), através de sua executiva, na formulação da alteração e publicação do Decreto n° 48.580 de 1° de agosto de 2007, que regulamenta o processo eleitoral para escolha de conselheiros Tutelares para a gestão 2008/2011 e Resolução n° 91, Edital CMDCA de 08/08/2007. A ousadia de um grupo minoritário de agentes próximos à gestão Municipal, obteve favorecidos interesses, lesando a Democracia Participativa, desdenhando o Estado Democrático de Direito, conquistado com o advento da nossa Magna Carta de 1988, através da usurpação autoritária, casuística, que colocou a sociedade civil refém da perversa lógica monopolista, negando pronuncia aos cidadãos, direito á participação pública expressão de idéias para debater um assunto de tal relevância e de busca de consenso na mudança de regras, desrespeitando a formação colegiada na qual o órgão foi planejado, alijando de forma arbitrária durante o processo em curso o imperativo da participação da comunidade em todas as etapas do processo de escolha dos representantes do órgão Conselho Tutelar. Na atual circunstância, ferida a Soberania Popular ao impingir-lhe, o CMDCA não limitando-se ao seu poder, impõe regra não debatida e contrária a usual, a sociedade como um todo foi banida de se manifestar como atora do processo democrático de direito e que se responsabiliza pela fiscalização dos eleitos, negando assim, a liberdade de expressão que é a síntese do sistema democrático. Vale ressaltar que a norma constitucional é superior à norma ordinária e a constituição de 1988, quando em seu artigo 16, declara que não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, lei que altera o processo eleitoral.
1- A Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo, reunida em assembléia no último dia 04/08/2007, no Centro de Convenções São Camilo, pela maioria dos presentes resolveu posicionar-se contra o Decreto de n° 48.580 de 01/08/2007, pedindo sua Revogação.
2- Resolveu-se apoiar e colocar-se parceira às iniciativas da Comissão Provisória do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da criança e do Adolescente nas ações de representação junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
· Não queremos na cidade a implosão do colegiado dos conselhos Tutelares!
· Não queremos a manipulação do Executivo sobre a Autonomia do órgão Conselho Tutelar!!
· Queremos eleitor responsável pelos membros do Conselho Tutelari e livre no exercício do Voto!!!!
Agosto de 2007
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